Vendedores ambulantes devem requerer licença na Prefeitura

Documento deve ter informações como tipo de produto a ser comercializado, período em que serão realizadas as vendas e tipo de veículo utilizado. São necessárias ainda cópias dos documentos pessoais do solicitante. Se aprovado o pedido, o vendedor ambulante deve então recolher uma taxa que varia de acordo com a capacidade de carga do veículo utilizado e com o tempo em que irá exercer o comércio no município. O índice que define o valor é a  Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM) que para o ano de 2015 é de R$ 83,81.
Confira a tabela:

TAXA DE LICENÇA ATIVIDADE DE COMÉRCIO AMBULANTE E EVENTUAL

Especificação

Valor/dia 

Valor/mês

Valor/ano

Atividade sem a utilização de veículos automotores

1.8 UFRM

5.3 UFRM

8.8 UFRM

Atividade com utilização de veículos automotores com capacidade de carga de até duas toneladas

3.6 UFRM

8.8 UFRM

16 UFRM

Atividade com utilização de veículo com capacidade de carga acima de duas toneladas

5.3 UFRM

12.3 UFRM

21.3 UFRM