Município fixa as tarifas do serviço de táxi a partir de 01 de janeiro de 2018

O Conselho Municipal de Trânsito, após contato com a categoria dos prestadores dos serviços de táxi, definiu as tarifas para o serviço, a partir de 01 de janeiro de 2018.

As tarifas foram homologados pelo Prefeito Municipal e ficaram assim definidas:

a) Bandeira 1, diurno, no período das 06h até às 23h:

 

 

Localidade

Valor R$

Bairro Xavantes

R$ 10,00

Bairro Jurici Rampanelli (Cohab)

R$ 10,00

Bairro Novo Lar

R$ 10,00

Bairro Guarani

R$ 10,00

Gramadinho

R$ 10,00

Bairro Cantú

R$ 10,00

São Paulo Alto

R$ 10,00

Localidades no perímetro urbano do município

R$ 7,00

Km rodado de asfalto

R$ 1,00

Km rodado de estrada de chão

R$ 1,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             b) Bandeira 2, noturno, no período das 23h às 06h, tarifa acrescida em 20% (vinte por cento) do valor da tarifa da bandeira 1, respectivamente:

 

 

 

 

 

Localidade

Valor R$

Bairro Xavantes

R$ 12,00

Bairro Jurici Rampanelli (Cohab)

R$ 12,00

Bairro Novo Lar

R$ 12,00

Bairro Guarani

R$ 12,00

Gramadinho

R$ 12,00

Bairro Cantú

R$ 12,00

São Paulo Alto

R$ 12,00

Localidades no perímetro urbano do município

R$ 8,40

Km rodado de asfalto

R$ 1,20

Km rodado de estrada de chão

R$ 1,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em reunião realizada com os taxistas no dia 28 de dezembro, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, a Administração Municipal ressaltou aos prestadores de serviço de táxi que todos deverão manter a tabela das tarifas à disposição dos usuários no veículo.