Nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Encaminhamos para a Câmara de Vereadores uma proposta de alteração do Código Tributário Municipal, aprovada pela maioria dos Vereadores e Vereadoras, em sessões realizadas no dia 18 de dezembro de 2018.

Uma proposta semelhante foi enviada para o Poder Legislativo no ano de 2017, sendo então rejeitada. Neste ano, ambos os Poderes (Legislativo e Executivo) tiveram que dar explicações ao Ministério Público Estadual – MPE sobre os motivos da reprovação da proposta, isso porque o Município, por seu administrador, em 14 de junho de 2016, se comprometeu com o Ministério Público Estadual em promover o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, ou seja, promover atualizações nas taxas de arrecadação municipais, dentre elas a Taxa de Coleta de Lixo, IPTU e outros…

Com o objetivo de enfrentar as interpretações distorcidas que são veiculadas em redes sociais e nas rodas de conversas, apresentamos os motivos que nos levaram a decisão administrativa de promover três alterações na legislação tributária. Tais alterações são urgentes e extremamente necessárias, pois é preciso pensar com responsabilidade na saúde fiscal, na justiça tributária, na sustentabilidade financeira e no desenvolvimento do nosso município. É preciso agir sem politicagem e de forma séria na prática, sempre pensando no melhor para a população e no bem público.

As três alterações no Código Tributário Municipal que passarão a vigorar a partir de 01 e janeiro de 2019 são as seguintes:

1ª Alteração: Reajuste de 10% no valor venal dos terrenos e de edificações no município e consequentemente 10% de reajuste no valor do IPTU

É oportuno informar que o valor venal do terreno somado ao valor venal da edificação é a base de cálculo do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Atualmente o valor venal de terrenos e edificações utilizados como base de cálculo para a Taxa de IPTU é do ano de 2005 de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 001/2005.

Para exemplificar como está o valor venal de terrenos e edificações, tomamos um exemplo de um terreno de 340 m² localizado na Avenida Anchieta, no centro, com 93 m² edificados. Na legislação atual, o valor venal deste imóvel é de R$ 15,34 por metro quadrado, tendo como valor venal total R$ 5.216,93. Já o preço de mercado do terreno é de pelo menos R$ 200 mil reais. Portanto, o valor venal deste terreno está defasado em cerca de 3733%. Por sua vez, o valor venal da construção é de R$ 18.143,34, mas que neste exemplo vale pelo menos R$ 120 mil reais. O que propomos e a Câmara de Vereadores aprovou, foi a atualização de 10% sobre o valor venal de imóveis e terrenos, que neste exemplo passou a cerca de R$ 5.738,62 (terreno) e R$ 19.957,67 (edificação). Com o aumento de 10%, este imóvel pagará R$ 9,06 a mais de IPTU em 2019. Como se observa, com a atualização de 10% não vamos chegar ao valor real dos imóveis, e nem essa é a nossa pretensão, no entanto vai contribuir para diminuir a defasagem, que como já dissemos, vem de muito anos.

Portanto, diante das inverdades e das fake news (notícias falsas) apresentamos a informação correta e verdadeira onde o aumento do IPTU que propomos é de 10% e não de 55% como se propagou com irresponsabilidade ou desconhecimento nos últimos dias enganando os cidadãos anchietenses.

Lembramos ainda que, dentro do princípio da justiça tributária, procedemos em 2017 um recadastramento imobiliário, que restou em quase 200 edificações atualizadas na metragem construída para fins cadastrais e de IPTU a partir de 2018.

2ª Alteração: Atualização gradativa da Taxa de Coleta de Lixo – TCL pois atualmente há um déficit de mais de 100 mil reais por ano. Propomos promover atualização gradual da taxa de coleta de lixo iniciando com 15% para 2019, e de 10% a cada ano de 2020 a 2023.

A coleta e a destinação do lixo produzido no perímetro urbano é um dos serviços prestados pelo Município. O ideal legal, que todos os municípios têm buscado, é que a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo paga pelo contribuinte cubra a despesa da contratação de empresa que faz a coleta e a destinação final dos resíduos. Mas não é o que acontece em nosso município.

Atualmente temos uma despesa maior do que a receita arrecadada, no valor de mais de R$ 100.000,00 mil reais com a coleta de lixo por ano. Para custear o pagamento da empresa prestadora do serviço de coleta e destinação do lixo, que é a TOS Ambiental (Tucano), precisamos utilizar recursos próprios os quais poderiam ser investidos em outras áreas. Um exemplo é o IPTU, que descontados os percentuais para educação (25%) e saúde (15%), tem sido usado quase que na sua totalidade para pagar os serviços com coleta e destinação do lixo. Esta despesa poderia ser transformada em investimentos em outras áreas como a infraestrutura urbana.

Para exemplificar tomamos como base o ano 2018, quando o valor estimado a ser pago até o final do ano para a empresa TOS Ambiental será de R$ 214.200,00 e o Município arrecadou até o momento R$ 100.002,47, e caso todos os contribuintes paguem a Taxa de Coleta do Lixo até final do ano, a arrecadação poderá chegar em R$ 110.119,05.  O déficit estimado para este ano será de pelo menos R$ 104.000,00.

Lembramos que ainda em 2017, com incidência em 2018, para se fazer justiça tributária, refizemos a extensão da Taxa de Coleta de Lixo para quem recebia o serviço e não pagava ou para quem pagava apenas referente a parte de sua edificação.

Para ilustrar o valor do aumento da Taxa de Coleta de Lixo em 2019 apresentamos os dados a seguir:

a) Residência com três coletas semanais: pago em 2018 = R$ 91,17; será pago em 2019 = R$ 104,84 isto equivale a um aumento de R$ 13,67 no ano, ou seja 0,037 centavos por dia.

b) Comércio com três coletas semanais:  pago em 2018 = R$ 145,87; será pago em 2019 = R$ 167,75, isto equivale a um aumento de R$ 21,88 no ano, ou seja, 0,06 centavos por dia.

3ª alteração: Aumento das multas aplicadas e calculadas em razão de infrações tributárias cometidas por prestadores de serviços, devidamente apuradas em ação fiscal da autoridade fiscal municipal.

O contribuinte do Imposto de Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, tem o dever, por lei, de homologar e pagar o imposto devido. No entanto, muitas vezes o prestador de serviço não o faz corretamente, com o único propósito de enganar o fisco municipal e aguardar pelo transcurso do prazo decadencial que é de 5 (cinco) anos, sendo que após este prazo o fisco municipal perde o direito de lançar e cobrar o tributo eventualmente não recolhido (este prazo é chamado de ‘decadência’ ou “prescrição”).

Com o aumento da multa aplicada aos prestadores de serviços que sonegam ou atrasam o pagamento do imposto devido ao município, planejamos inibir esta prática constatada em várias auditorias fiscais que realizamos nos últimos dois anos. Até o momento estimamos que o município deixou de arrecadar de empresas prestadoras de serviços não recolheram o imposto devido mais de R$ 600 mil reais, somente nos últimos 5 anos.

Por fim, queremos expressar que sabemos que parte do povo brasileiro passa por um período difícil, de inseguranças de direitos sociais, diminuição do poder aquisitivo, aumento excessivo do custo de vida e desvalorização do salário mínimo.

Os municípios também passam por dificuldades, possuem baixa arrecadação própria sendo dependentes de repasses do governo federal e estadual.  Cabe aos municípios atender bem a população diariamente em todos os serviços públicos (saúde, educação, estradas, esporte, cultura, assistência social…). Nos últimos dois anos, Anchieta que está entre os municípios com piores arrecadações per capita da região e que possui uma das maiores dívidas herdadas, já pagou cerca de 1 milhão de reais destas dívidas.

Agradecemos o apoio da maioria dos Vereadores e Vereadoras nesta medida responsável; da mesma forma, respeitamos a opinião dos que, mesmo sabedores da realidade aqui colocada, foram contrários à proposta; respeitamos ainda a opinião dos cidadãos e cidadãs anchietenses.

Afirmamos que acima das divergências de ideias, opiniões e opções políticas, estamos coordenando o município de Anchieta para todos, com seriedade, responsabilidade, coerência, cumprindo com os princípios da Administração Pública, orientados pelas propostas contidas no plano de governo que nos elegeu.

 O momento atual exige que os Poderes somem forças para garantir a sustentabilidade dos municípios, para que os serviços prestados à população sejam de qualidade e os recursos arrecadados sejam investidos nas áreas de mais fragilidade da população, como a saúde, educação e infraestrutura para o desenvolvimento socioeconômico.

Permanecemos a disposição para esclarecimentos e convidamos desde já a população para participar das Audiências Públicas e reuniões que promovemos seguidamente. Nestes espaços apresentamos os dados da arrecadação, das despesas e dos investimentos da Prefeitura, dados estes que também podem ser acessados no portal da transparência, disponível na página eletrônica da Prefeitura – www.anchieta.sc.gov.br, ou pelo telefone 3653 3200 ou ainda pessoalmente na prefeitura.

Quem participa ativamente faz acontecer! Sua participação é fundamental!

Anchieta – SC, 21 de dezembro de 2018.

Administração Municipal.