USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA AO SAIR DE CASA, A PARTIR DO DIA 18/05 (segunda-feira)

Diante da confirmação de 04 (quatro) casos de coronavírus em Anchieta, o Prefeito, Ivan José Canci, editou o Decreto n. 077, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da pandemia, decorrente da infecção humana pela covid-19, no âmbito do Município de Anchieta.

Com o Decreto ficou considerado obrigatório, a partir de 18/05/2020 (segunda-feira), o uso de máscara não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos espaços públicos do Município, inclusive em vias, praças e demais logradouros públicos e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

O Município colocará à disposição junto ao Centro de Referência em Assistência Social – CRAS e à Secretaria de Assistência Social, máscaras de uso não profissional para a distribuição gratuita às pessoas que necessitarem.

A inobservância ao disposto no Decreto sujeita o infrator ao pagamento de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde, de que trata a legislação local (Lei complementar n. 19/2020).

O Decreto previu ainda, a alteração do horário de expediente nas Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Desenvolvimento Local, Assistência Social e Agricultura, com o objetivo de ampliar o horário de atendimento à população e reduzir a aglomeração, mediante a distribuição dos servidores públicos municipais lotados nas respectivas unidades administrativas, em dois turnos ininterruptos de 6 (seis) horas cada um, das 7 h às 13 h e das 13h às 19 h. 

Confira o Decreto n. 077/2020, na íntegra, clicando no link: http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/83024687000122/decreto02786.pdf