EVENTOS SOCIAIS ESTÃO PROIBIDOS EM ANCHIETA, DEVIDO A PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Considerando o Decreto n. 183/2020, de 29 de setembro de 2020, que estabeleceu regras para realização de eventos sociais, estes estão proibidos, já que a região do Extremo Oeste se encontra em Risco Potencial GRAVE.

De acordo com o Art. 2º, inciso I, do Decreto n. 183/2020, estando em Risco Potencial GRAVÍSSIMO (representado pela cor Vermelha) e Risco Potencial GRAVE (representado pela cor Laranja), que é a situação atual do Município de Anchieta, fica proibida a realização de eventos sociais.

CONSIDERAM-SE EVENTOS SOCIAIS

Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.

Permanecem suspensas a realização de eventos culturais e sociais como shows, espetáculos, festas comunitárias, bailes, encontros de grupo de idosos, festas e similares que acarretem a reunião de público em espaços públicos ou privados.

Fica proibida, também, a apresentação com música ao vivo, em restaurantes, bares, lanchonetes e afins.

O descumprimento do disposto no Decreto constitui infração sanitária nos termos da Lei Complementar Municipal nº 019/2010, em especial o arts. 30 a 37 em combinação com o art. 38, incisos VIII, XXX, XXXII e sujeita seu infrator as cominações previstas.

Decreto na integra: http://www.legislacaomunicipal.com/gedocnet/decretos/imagens/83024687000122/decreto02906.pdf