SERVIDORES MUNICIPAIS – OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Por força da Lei Federal n° 8.429/92, foi editado o Decreto n. 081/2021, que dispõe sobre a regras para a apresentação e processamento de declaração de bens e valores pelos agentes públicos da administração direta e indireta do poder executivo municipal de Anchieta/SC, bem como sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

Todos os servidores municipais deverão apresentar DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que compõem o seu patrimônio privado e de seus dependentes, para fins de arquivamento no Setor de Recursos Humanos.

O documento compreenderá bens imóveis, móveis, semoventes, veículos, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

A declaração deverá ser entregue até o dia 30 DE JUNHO DE CADA ANO, no Departamento Administrativo, no setor de RH, REFERENTE AO ANO DO EXERCÍCIO ANTERIOR. Sem prejuízo das demais sanções previstas, a não apresentação da declaração de bens e valores, nos prazos fixados no decreto, acarretará a suspensão do pagamento da remuneração do agente público até o efetivo cumprimento de referida obrigação, ou na pena de demissão.

Em síntese, o servidor que faz a Declaração anual de imposto de renda, deverá entregar uma cópia juntamente com a declaração do anexo II do Decreto, e o servidor que não faz a Declaração Anual do Imposto de Renda deverá preencher a declaração Anexo I.

Confira, abaixo, o Decreto nº 081/2021, que contém as regras e modelos de declarações.