Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda, por seu titular, incumbe a programação, supervisão, execução e controle das atividades de arrecadação e fiscalização tributária, orçamento e planejamento administrativo, tesouraria, movimento econômico e cadastro rural, contabilidade e prestação de contas, com o auxílio das respectivas Gerências e Coordenação, além de desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem designadas pelo Prefeito Municipal e articular-se com os órgãos públicos federais e estaduais para a adequada observância das normas constitucionais, legais e regulamentares no que se referem às transferências da União e do Estado ao Município. A Secretaria da Fazenda compreende: I – Gerência de Tributação e Fiscalização – GTF; II – Gerência de Movimento Econômico – GME; III – a Contadoria Geral do Município – CGM; IV – Coordenação do Setor de Finanças – CSF.

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