Licitações

CONFORME O DISPOSTO NO ART. 54, §2º DA LEI 14.133/2021, INFORMA-SE QUE A PARTIR DE OUTUBRO DE 2026 A PUBLICIDADE DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS SERÁ EFETUADA JUNTO AO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DIÁRIOS OFICIAIS, PNCP E JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.

ACESSO AO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA.

Resumo

Modalidade Andamento Divulgado Encerrada Suspensa Total
Anulada Deserta Fracassada Homologada Revogada
Chamada Pública 2 14 0 0 0 8 0 0 24
Chamamento Público 0 1 0 0 0 0 0 0 1
Concorrência Eletrônica 0 16 0 0 0 0 0 0 16
Concorrência Pública 0 15 0 2 0 1 1 0 19
Credenciamento 1 19 0 0 0 0 0 0 20
Dispensa 1 68 0 0 0 66 0 0 135
Dispensa Eletrônica 0 18 0 0 0 0 0 0 18
Inexigibilidade 0 15 0 0 0 51 0 0 66
Leilão 0 3 0 0 0 1 0 0 4
Pregão 0 98 0 2 0 40 2 0 142
Pregão Eletrônico 0 61 0 0 1 2 1 0 65
Registro de Preços 0 1 0 0 0 0 0 0 1
Tomada de Preços 2 4 0 2 0 16 0 0 24

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Ao Departamento de Licitações e Contratos, por seu titular, compete:
I – planejar, realizar e registrar os processos licitatórios e contratos administrativos, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
II – emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de bens e materiais e prestadores de serviços;
III – cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma da legislação em vigor, atualizando anualmente o cadastro;
IV – receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas;
V – coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados;
VI – programar as compras e os estoques;
VII – organizar e administrar o almoxarifado central da Prefeitura Municipal;
VIII – realizar pesquisas de preços para verificação de custos e para a fixação dos preços máximos em licitações;
IX – realizar as compras diretas, pesquisando os preços junto ao mercado
local e regional, na forma da lei;
X – realizar os processos licitatórios, de acordo com a legislação em vigor;
XI – realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei;
XII – redigir os contratos, convênios, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
XIII – desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem cometidas pelo Secretário de Administração e Gestão.

Responsável: Glaciana Crestani
E-mail: licitacoes@anchieta.sc.gov.br
Telefone: (49) 3653-3207

Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta-Feira das 07:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00;

Localização:
Avenida Anchieta, 838, Centro. CEP: 89970-000.