DESCONTO NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Medida Provisória contempla inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, com consumo mensal de até 220 kWh.

As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A garantia foi determinada pela Medida Provisória nº 950, do último dia 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais para o setor elétrico durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19).

Para ter a isenção na conta, o consumo de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 220 kWh por mês. O benefício também vale para pessoas inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal.

A Medida Provisória, contudo, garante a isenção total da tarifa, por três meses. Para os inscritos no Cadastro Único e beneficiários do BPC que possuam a TSEE, a medida será realizada de forma automática e a própria Celesc emitirá as contas zeradas no mês abril, maio e junho.

Caso, alguma família que esteja nesse critério tenha recebido a conta do mês de abril, poderá solicitar nova fatura zerada por e-mail (atendimento.comercial@celesc.com.br) ou então no próprio site. Se estiver no critério e já tiver pagado o mês de abril, o valor será creditado a partir de julho, quando a medida temporária emergencial for finalizada.

Inscrição na TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica

Para o domicílio que ainda não esteja na Tarifa Social, a orientação é que um dos integrantes da família entre em contato por telefone com a companhia de energia elétrica local que atenda a residência (CELESC), evitando, assim, o deslocamento até os pontos de atendimento presencial. “O ideal é que a pessoa não vá até a companhia de energia elétrica.

1. a pessoa solicita pelo e-mail: atendimento.comercial@celesc.com.br;

2. anexa documentos pessoais (CPF e carteira de identidade, ou outro documento de identificação oficial com foto) e o documento que o CRAS fornece que tem o NIS e o Código Familiar;

3. no campo assunto põe a unidade consumidora e ”solicito cadastro no baixa renda”.

Na análise do requerimento da TSEE, a companhia elétrica verificará se o BPC está ativo e se o beneficiário é cliente residencial. A Tarifa Social será aplicada para apenas uma residência, seja ela própria ou alugada. Solicitar não é garantia de cadastro, pois será analisado junto com a caixa se a pessoa está habilitada pra receber.