VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL DESTINAR SEU IMPOSTO DE RENDA (IR) AO FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA (FIA)?

Os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo para Infância e Adolescência – FIA e durante o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O pagamento da DARF referente à doação deve ser efetuado até o último dia útil de maio. Quem pode doar? Os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

A doação representa um gasto adicional para o contribuinte? Não. A doação representa a destinação de uma parcela do imposto devido à Receita Federal para o FIA. Dessa forma, quem optar pela doação terá redução no valor do imposto a pagar ou aumento na restituição.

Se eu já enviei a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, ainda posso doar? Sim. É possível retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda para realizar sua doação.

O FIA tem por objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente. As ações destinam-se a Programas de Proteção Especial à criança e ao adolescente expostos à situação de risco pessoal e social e, excepcionalmente, a projetos de assistência social para crianças e adolescentes que delas necessitem.