Alistamento Militar

O alistamento militar pode ser realizado no site www.alistamento.eb.mil.br, ou o cidadão pode comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. Deve se alistar todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos, nos primeiros 6 meses do ano, ou seja, de 1º de janeiro a 30 de junho. Se ocorrer do cidadão perder o prazo, o mesmo deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.

O cidadão alistado poderá ser dispensado em alguns casos, os mais comuns são por excesso de contingente, isto é, na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas para servir o quartel, ou por residir em município não tributário, que é o caso do nosso município de Anchieta, que por sua localização e/ou quantidade de habitantes não colabora para o Serviço Militar Inicial.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
O alistamento militar deve ser feito no período de 01 de janeiro a 30 de junho do ano em que o cidadão completar 18 anos.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: 10 minutos
Junta de Serviço Militar de Anchieta/SC


Segunda a sexta-feira pela manhã das 07h30min às 11h30min e a tarde das 13h às 17h, com exceção das quartas-feiras pela manhã.
Avenida Anchieta, 838, Centro
89970-000
Não há atendimento nas quartas-feiras pela manhã.

Passo a Passo

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O cidadão que necessita realizar o serviço deve dirigir-se pessoalmente à Prefeitura, munido dos documentos exigidos.

Legislação relacionada
Norma Municipal: O serviço Militar é regulamentado pela Lei nº4375 de 17 de agosto de 1964.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Documento Oficial com Fotografia (RG, Carteira de Trabalho ou Profissional, passaporte, carteira de identificação funcional)Original1
Cadastro de Pessoa Física - CPFOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
Certidão de NascimentoOriginal1
Prova de naturalização no caso de brasileiro naturalizado ou por opçãoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Junta de Serviço Militar - JSM

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos