Benefícios eventuais da Assistência Social

Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

No município de Anchieta os benefícios eventuais previstos em Lei são:

1. Auxilio Natalidade:  Concessão de benefício de uma única parcela em bens de consumo, para o enxoval do recém-nascido as famílias com fragilidade de renda;

2. Auxilio Funeral: Concessão de benefício de uma única parcela em bens de consumo, para serviços funerários as famílias com fragilidade de renda;

3. Auxilio Eventual de Vulnerabilidade Temporária: Benefício eventual de vulnerabilidade temporária pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e família as famílias com fragilidade de renda, (cesta básica, aluguel social e passagens);

4. Auxilio calamidade pública: Poderá ser criado benefício eventual de modo a assegurar-lhes a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia.

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Está amparado por Lei
Avisos
Os benefícios eventuais só serão concedidos mediante atendimento por equipe técnica da Secretaria de Assistência Social e parecer Social conforme Lei Municipal de Benefícios Eventuais.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Presencial

Secretaria de Assistência Social


Segunda à Sexta-Feira, pela manhã das 07h30min às 11h30min e a tarde das 13h às 17h.
Rua Vereador Geraldo Garlet, 59, Centro
89970-000

Passo a Passo

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Comparecer na Secretaria de Assistência Social para realizar estudo social com o técnico da gestão.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SAS
  • Rua Vereador Geraldo Garlet, 59 - Centro
  • (49) 3653-3274 - Comercial
  • (49) 3653-3263 - Comercial
  • assistenciasocial@anchieta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos