PARA INFORMAR A POPULAÇÃO ANCHIETENSE

 

Cidadãos e cidadãs Anchietenses!

Um dos princípios da Administração Municipal – Gestão 2017/2020 é o diálogo com a população e a transparência de todos os Atos da Administração Pública nas diferentes áreas de gestão, a exemplo da educação, assistência social, infraestrutura, desenvolvimento local e saúde.

No que se refere à Saúde, a Constituição Federal de 1988, em seu Art. 196, assegura que é direito de todos e dever do Estado. Porém, cada um dos Entes possui competências e responsabilidades determinadas.

O Município, enquanto integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, está desenvolvendo seu trabalho de acordo com os princípios de atender a todos, conforme a necessidade e de forma integral, agindo de forma legal e para resolver os problemas. O SUS no município é responsável pela Atenção Básica e no que se refere aos medicamentos distribui aqueles que integram a Farmácia Básica.

A listagem de medicamentos e insumos que são destinados à Atenção Básica é encontrada nos anexos I e IV da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos) na Portaria n° 1.555 de 30 de julho de 2013, legislação que fala sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS. Medicamentos que não constam nesta relação não são de competência do Município distribuir pela Farmácia Básica.

Neste sentido, a Administração Municipal, atendendo os princípios de sua gestão tem orientado à população quando da impossibilidade de entregar medicamentos pela Farmácia Básica, dessa forma, a funcionária do setor auxilia as pessoas para realizar o pedido dos mesmos via judicial.

Nos colocamos à disposição das pessoas para eventuais dúvidas.