DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE APLICABILIDADE DAS REGRAS DETERMINADAS PELO ESTADO, SOBRE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PUBLICO E USO DE MÁSCARAS

O Decreto Municipal nº 051/2020, de 13 de abril de 2020, dispõe sobre a aplicabilidade automática dos decretos e regulamentos editados pelo Governo do Estado de Santa Catarina, com vistas a estabelecer medidas de enfrentamento e contenção do contágio da pandemia do novo coronavírus (covid-19), disciplina o uso de máscaras domésticas pela população, estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos, e dá outras providências.

A partir do dia 13 de abril de 2020, o atendimento ao público na Prefeitura Municipal se dará no período normal de atendimento, para as demandas que não poderão ser resolvidas através de outros meios não-presenciais, por telefone ou outro meio eletrônico.

O Decreto determinou o uso obrigatório de máscara nos setores públicos, bem como o distanciamento de um metro e meio e demais cuidados de prevenção.

Os munícipes poderão confeccionar suas próprias máscaras domésticas, recomendando-o uso enquanto perdurar a pandemia.

Confira o Decreto n. 051/2020, na integra AQUI.