Município de Anchieta publica decreto que regulamenta as ações emergenciais destinadas para agentes e espaço culturais

    Publicado nessa terça-feira, o Decreto nº 173/2020 que regulamenta a destinação de recursos e ações emergenciais aos agentes culturais e espaços culturais prejudicados pela pandemia da Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (15) e dispõe sobre a destinação dos recursos do governo federal ao setor cultural baseados pela Lei 14.017 (Aldir Blanc) durante o estado de calamidade pública.

    Após o prazo disponibilizado para que os agentes culturais fizessem o cadastro on-line no site da prefeitura a fim de receber o subsídio do governo federal, agora, com o decreto municipal, eles têm mais uma etapa para seguir. Até segunda-feira, 21 de setembro, eles deverão preencher os Anexos I e II, que está dentro do decreto municipal número 173/2020, e entregá-los no departamento de cultura/Sala do Empreendedor (em anexo à ACISA/CDL). Após isso, a Comissão fará a validação dos documentos. 

    O Decreto nº 173/2020, prevê que a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes juntamente com o Comitê de Acompanhamento e Controle Social ficarão responsáveis pela execução dos recursos recebidos da União. Com isso, compete aos órgãos distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. 

    Outra forma de participação é por meio de editais e chamadas públicas, que o município ainda vai elaborar, para pessoas físicas ou jurídicas. A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes juntamente com o Comitê de Acompanhamento e Controle Social são responsáveis pela elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para  prêmios,  aquisição  de  bens  e  serviços  vinculados  ao  setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

    Em relação ao valor disponibilizado pela União para as ações emergenciais, o subsídio varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo ser mensal ou em parcela única, conforme os critérios estabelecidos em edital. Os beneficiários devem residir e estar domiciliados no município de Anchieta. 

    Ainda segundo o decreto municipal, farão jus ao benefício mensal para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, as entidades que tiveram suas atividades interrompidas total ou parcialmente e que comprovarem a inscrição no Cadastro Municipal de Cultura. 

    Além disso, após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

    Lembrando ainda que as entidades beneficiadas com o subsídio mensal previsto no decreto devem apresentar a prestação de contas referente ao uso do benefício ao Município no prazo de até cento e vinte dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. A fiscalização dos repasses dos recursos do governo federal, será exercida pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. 

    Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº 14.017, conhecida como Aldir Blanc, ficarão disponíveis no site da prefeitura de Anchieta: https://www.anchieta.sc.gov.br/ 


    O Decreto, bem como seus anexos podem ser consultados abaixo.