Acolhimento institucional para crianças e adolescentes

Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida judicial de proteção, em Unidade de acolhimento. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.


É importante saber
Exige apresentação de documentos
Está amparado por Lei
Avisos
O serviço será prestado mediante determinação judicial.

Passo a Passo

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Após determinação judicial, a criança e ou adolescente será encaminhada para Unidade de Acolhimento mantida pelo Município de Anchieta por meio do Consórcio CRESIM - Campo Erê.


Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Determinação JudicialOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SAS
  • Rua Vereador Geraldo Garlet, 59 - Centro
  • (49) 3653-3274 - Comercial
  • (49) 3653-3263 - Comercial
  • assistenciasocial@anchieta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos