Atendimento à população de Rua

Atendimento ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Avisos
O serviço é prestado mediante atendimento e abordagem por equipe técnica da Secretaria de Assistência Social.

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato

Secretaria de Assistência Social


Fone: 49 365 3263
Segunda à Sexta-Feira, pela manhã das 07h30min às 11h30min e a tarde das 13h. às 17h.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato

Secretaria de Assistência Social

assistenciasocial@anchieta.sc.gov.br

Rua Vereador Geraldo Garlet, 59, Centro
89970-000

Passo a Passo

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Comparecer ou ligar na Secretaria de Assistência Social para atendimento e devidos encaminhamentos.

Legislação relacionada
Norma Municipal: Lei 8.742/1993
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Assistência Social - SAS
  • Rua Vereador Geraldo Garlet, 59 - Centro
  • (49) 3653-3274 - Comercial
  • (49) 3653-3263 - Comercial
  • assistenciasocial@anchieta.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos